DIREITO PENAL
Crimes Contra a Vida
Os crimes contra a vida abrangem: homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e instigação ou auxílio ao suicídio. São julgados pelo procedimento especial do Tribunal do Júri, o qual é dividido em duas fases.
A investigação será conduzida pela polícia civil e o Ministério Público oferecerá denúncia, se presentes indícios de autoria e materialidade. Sendo a denúncia recebida pelo juízo, correrá o processo em face do acusado. O trâmite do processo ocorrerá normalmente e, após a audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá proferir quatro tipos de sentença: absolvição; impronúncia; desclassificação; e pronúncia.
Nos crimes dolosos contra a vida, atuamos em todas as fases do processo:
Destaca-se que nenhuma dessas sentenças condena o acusado, mas caso o Juiz pronuncie o réu, ele autoriza que o processo passe para a segunda fase do procedimento, ou seja, vá a Júri Popular (Plenário) e seja julgado pelos jurados (cidadãos comuns sorteados).
Cabe à(o) Advogada(o) grande capacidade de oratória, retórica e domínio de técnicas de convencimento para atuarem na defesa de seus clientes em processos envolvendo crimes contra a vida, a fim de demonstrar aos jurados a verdade constante nas provas dos autos.
— Fase investigativa do Inquérito Policial;
— Caso o Agente encontre-se preso, atuamos incansavelmente pela sua liberdade, até as instâncias superiores;
— Primeira fase do Processo do Júri completa: defesa prévia, elaboração de eventuais peças necessárias ao caso, realização da audiência de instrução e julgamento e, caso preciso, os recursos cabíveis;
— Atuação completa na segunda fase do Processo do Júri (Plenário); e
— Possibilidade de assistência junto à vítima do crime e atuação como Assistente de Acusação.
DIREITO PENAL
Crimes Comuns
Trabalhamos com ações preventivas e contenciosas, orientando pessoas físicas e jurídicas, realizando o acompanhamento de ações e recursos na área criminal, no âmbito Estadual e Federal.
Dentre os crimes comuns, atuamos nos:
Crimes Contra a Pessoa: lesão corporal; lesão corporal seguida de morte; lesão no âmbito da violência doméstica, entre outros.
Crimes Contra o Patrimônio: roubo; furto; estelionato; extorsão; extorsão mediante sequestro; apropriação indébita; entre outros.
Crimes Contra a Honra: injúria, difamação e calúnia.
Crimes de Trânsito: homicídio culposo; embriaguez ao volante; lesão corporal culposa na direção de veículo, entre outros.
Estatuto do Desarmamento: crime de posse irregular de arma de fogo; porte ilegal de arma de fogo; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; comércio ilegal de arma de fogo, entre outros.
Crimes de Ódio: racismo e LGTBfobia.
Crimes Contra a Relação de Consumo: elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou taxa de juros ilegais; vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem/especificação esteja em desacordo com as prescrições legais, entre outros.
Crimes Cibernéticos (digitais): cyberbyllyng; stalkin; racismo por intermédio dos meios de comunicação virtual; fraudes virtuais e estelionato; invasão de privacidade de dispositivo informático, entre outros.
Crimes Contra a Fé Pública: moeda falsa; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica, entre outros.
Crimes Eleitorais: corrupção eleitoral (ativa ou passiva); uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar (ou não votar) em determinado candidato e/ou partido político; fraudes e falsificações de documentos eleitorais; propaganda eleitoral contendo calúnia, difamação e injúria, entre outros.
Cada caso é individual e recebe atenção, atendimento e estratégia personalizada de acordo com sua necessidade. Asseguramos respostas rápidas e soluções eficientes. Atuamos com dedicação e transparência, garantindo sempre uma defesa justa e humana, acompanhando todas as fases do processo, desde as investigações preliminares até a última instância recursal.
Nas Ações Penais, atuamos na:
— Elaboração de pareceres, consultas e estudos de caso;
— Defesa e acompanhamento de investigações criminais em Delegacia e no Ministério Público;
— Defesa nas ações penais no âmbito das Justiças Estadual e Federal;
— Elaboração de recursos, sustentação oral e toda assessoria jurídica necessária em segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais);
— Elaboração de recursos, sustentação oral e toda assessoria jurídica necessária nos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal);
— Interposição da ação penal, nos casos em que o crime em questão exija a atuação de uma advogada para iniciar a ação penal (apresentação da queixa-crime); e
— Possibilidade de assistência junto à vítima do crime e atuação como Assistente de acusação.
DIREITO PENAL
Crimes de Violência Doméstica – Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha inova implementa uma nova visão sobre os crimes do Código Penal, aumentando sua pena, desde que sejam praticados contra a mulher em razão do gênero.
A Lei nº 11.340 de 2006 define e especifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.
Ainda na fase investigativa, o Delegado ou Juiz podem decretar medidas protetivas a favor da vítima, determinando, por exemplo, que o Agente investigado: seja afastado do lar ou local de convivência com a vítima; proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; seja fixado limite mínimo de distância entre o Agente e a vítima; ocorra a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.
É necessário grande assessoria jurídica nestes casos, visto que, caso o Agente descumpra tais medidas protetivas, será acusado de um novo crime.
Atuamos em todas as fases do processo criminal referente a Lei Maria da Penha, desde acompanhamento do flagrante, fase investigatória e ação penal (defesa, pedido de liberdade, revogação da medida protetiva).
Além disso, atuamos também como Assistente de Acusação, junto a vítima, com intuito de dar todo o respaldo e assistência legal necessária.
DIREITO PENAL
Crimes da Lei de Drogas
O crime de Tráfico de Drogas, apesar de ser um crime comum, é definido por uma Lei extravagante, requerendo uma atenção especial.
Observa-se que a condenação no crime de tráfico de drogas enseja uma pena alta, sendo vital o acompanhamento de um(a) bom(a) advogado(a) durante todas as fases do processo. É de suma importância a análise da dinâmica dos fatos e do laudo pericial, a fim de garantir que todos os elementos foram colhidos de acordo com as normas, garantindo assim a correta aplicação da Lei.
O escritório Semeghini, Straccalano & Domingues atua em todos os âmbitos nos casos referentes a Lei de Drogas, prestando a elaboração de pareceres, consultas, estudos de casos; acompanhamento de diligências e investigações, atua nas ações penais apresentando defesas no âmbito das Justiças Estaduais e Federais.
DIREITO PENAL
Direito Penal Econômico
O escritório Semeghini, Straccalano & Domingues atua em todos os âmbitos nos casos referentes a Lei de Drogas, prestando a elaboração de pareceres, consultas, estudos de casos; acompanhamento de diligências e investigações, atua nas ações penais apresentando defesas no âmbito das Justiças Estaduais e Federais.
Trabalhamos com ações preventivas e contenciosas, orientando pessoas físicas e jurídicas, acompanhando recursos e processos administrativos na área criminal. Destacamos o envolvimento da equipe com cada caso, agindo com atenção e dedicação especial em todas as fases do processo, garantindo respostas rápidas e soluções eficientes.
DIREITO PENAL
Assistente da Acusação
A esmagadora maioria dos crimes previstos no Código Penal, obrigatoriamente, determinam que o Ministério Público deva ser o autor da ação penal pública. Contudo, a vítima do crime poderá buscar uma assessoria jurídica para acompanhar o processo na posição de Assistente da Acusação, a fim de auxiliar o Ministério Público. A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, basta realizar o pedido de habilitação ao Juiz do caso.
A atuação do Assistente da Acusação é possível tanto nos processos criminais que correm pelas Varas Comuns, quanto nos processos destinados à Vara do Júri. Ressalta-se que a atuação do Assistente da Acusação é de suma importância em alguns processos, no que diz respeito a inquirição de testemunhas, colheita de provas e demais diligências a serem requeridas, sendo que, a boa atuação do advogado certamente fará diferença no resultado final.
Na posição de Assistente da Acusação, atuamos na:
— Elaboração de pareceres e consultas jurídicas;
— Solicitação de diligências, perícias, laudos e demais requerimentos cabíveis, para garantir a produção de todas as provas possíveis e necessárias para o caso;
— Inquirição de testemunhas e do Agente acusado, durante a audiência de instrução; e
— Elaboração de recursos cabíveis, caso o Agente acusado seja absolvido ou não haja o resultado esperado na audiência de instrução.


